Blog · 9 de outubro de 2026
O que dá para deduzir no Imposto de Renda e qual comprovante guardar
Dedução é a despesa que a lei permite abater da renda antes de calcular o imposto. Só quem entrega a declaração completa usa as deduções uma a uma; na declaração simplificada, elas são trocadas por um desconto padrão de 20% da renda tributável, limitado a um teto que a Receita Federal publica a cada ano (R$ 17.640,00 na tabela de 2026).
Em qualquer caso, a dedução só vale se houver comprovante. Os valores abaixo são os da tabela da Receita Federal para 2026; confira a tabela do ano da sua declaração.
Saúde: sem limite de valor
Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, exames, internações e plano de saúde são dedutíveis sem teto, para o titular e para os dependentes incluídos na declaração.
Comprovante: recibo ou nota fiscal com o nome e o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, o nome de quem foi atendido, a data e o valor. Para o plano de saúde, o informe anual da operadora.
Não entram: remédios comprados em farmácia, academia, e despesas reembolsadas pelo plano.
Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa
Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e ensino técnico são dedutíveis até o limite anual por pessoa (titular e cada dependente).
Comprovante: recibos ou a declaração anual de pagamentos emitida pela instituição, com o CNPJ.
Não entram: cursos de idiomas, cursinhos preparatórios, aulas particulares, material escolar e uniforme.
Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
Cada dependente incluído na declaração dá direito a uma dedução fixa anual. Em troca, os rendimentos do dependente entram na sua declaração. Todo dependente precisa de CPF.
Previdência
- Contribuição ao INSS: dedutível integralmente.
- Previdência privada do tipo PGBL: dedutível até 12% da renda tributável.
- Previdência do tipo VGBL: não é dedutível.
Comprovante: o informe de rendimentos do empregador (para o INSS) e o informe anual da seguradora ou do banco (para o PGBL).
Pensão alimentícia
A pensão paga por decisão judicial ou por escritura pública é dedutível integralmente. Guarde a decisão ou a escritura e os comprovantes de cada pagamento. Pagamentos feitos por acordo informal não são dedutíveis.
O erro mais comum
Declarar uma despesa de saúde sem ter o recibo, ou com valor diferente do informado pelo profissional, é o motivo mais frequente de retenção em malha fina. Antes de lançar qualquer dedução, confirme que o comprovante existe, está legível e traz o CPF ou CNPJ de quem recebeu.
Fontes
Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um contador. Valores e prazos mudam: confira sempre a fonte oficial.