Blog · 24 de outubro de 2026

Dívidas e financiamentos na declaração do IR

Dívidas não reduzem o Imposto de Renda, mas fazem parte da declaração. A ficha de dívidas e ônus reais existe para explicar o seu patrimônio: se você comprou um carro de valor alto com uma renda modesta, o empréstimo que pagou a compra é o que torna a conta coerente aos olhos da Receita Federal. Sem ele, o patrimônio parece ter crescido mais do que a renda permitiria.

O que entra na ficha de dívidas

Devem ser informadas as dívidas de valor acima do mínimo definido pela Receita para o ano, considerando a situação em 31 de dezembro. Os casos mais comuns são:

  • Empréstimos pessoais e consignados com bancos e financeiras.
  • Empréstimos tomados de outras pessoas físicas, com contrato e CPF do credor.
  • Financiamentos de veículos e de outros bens, conforme a orientação da Receita para cada tipo de operação.
  • Outras dívidas formalizadas, como acordos de parcelamento.

O valor mínimo e os casos dispensados mudam conforme o ano e o tipo de dívida. Confira no Perguntão do IRPF, nas fontes abaixo, antes de preencher.

Como informar

Assim como os bens, cada dívida tem duas colunas: o saldo devedor em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo em 31 de dezembro do ano da declaração. Na discriminação, informe o credor com CPF ou CNPJ, a data e o valor original da contratação, a finalidade e as condições. Se você quitou a dívida no ano, a segunda coluna fica zerada.

O saldo devedor é o valor que você ainda deve, sem os juros futuros. O banco costuma informar esse número no informe anual ou no extrato do contrato; veja onde encontrar os informes no guia sobre informe de rendimentos.

Financiamento: bem e dívida andam juntos

Quando você financia um imóvel ou um carro, o bem entra na ficha de bens e direitos pelo valor efetivamente pago até o fim do ano, e não pelo valor total do contrato. A cada ano, as parcelas pagas aumentam o valor declarado do bem, como explica o guia sobre bens e direitos.

Se o saldo do financiamento também deve ou não aparecer na ficha de dívidas depende do tipo de operação, e a orientação da Receita trata cada caso. Na dúvida, siga o Perguntão do ano ou consulte um contador: o importante é que bem, dívida e renda contem a mesma história.

Consórcio

Consórcio não contemplado é declarado como direito na ficha de bens, pelo valor das parcelas pagas. Depois da contemplação, o bem adquirido passa a constar na ficha de bens, e o saldo a pagar pode ser informado em dívidas, conforme a orientação da Receita.

Por que isso importa

A Receita compara a evolução do seu patrimônio com a sua renda. Um aumento de bens sem renda ou dívida que o explique pode levar a declaração para análise. Esquecer um empréstimo é tão problemático quanto esquecer um rendimento; os outros motivos frequentes de retenção estão no guia sobre malha fina.

Documentos para guardar

  • Contratos de empréstimo e financiamento.
  • Extratos com o saldo devedor no fim de cada ano.
  • Comprovantes das parcelas pagas.
  • Para empréstimos entre pessoas físicas: contrato assinado e comprovantes das transferências.
  • Termo de quitação, quando a dívida for encerrada.

Mantenha contratos e extratos no Morpheus Doc

Contratos de financiamento duram anos, e o saldo de cada 31 de dezembro precisa ser encontrado a cada declaração. No Morpheus Doc eles ficam por ano e categoria desde o plano gratuito, e extratos bancários em OFX ou CSV também podem ser guardados. O checklist de dez itens do Pacote IR tem um item de dívidas e financiamentos e mostra o que já está no app e o que falta, com relatório pré-declaração e exportação para o contador. Como declarar cada operação continua sendo decisão sua ou do seu contador.

Fontes

Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um contador. Valores e prazos mudam: confira sempre a fonte oficial.