Blog · 24 de outubro de 2026
Bens e direitos no IR: como declarar imóvel e veículo
A ficha de bens e direitos é o retrato do seu patrimônio em 31 de dezembro de cada ano: imóveis, veículos, saldos em conta, investimentos, participações em empresas. Ela não gera imposto por si só, mas é usada pela Receita Federal para verificar se o seu patrimônio cresceu de forma compatível com a sua renda. Um carro comprado sem renda que o explique, por exemplo, chama atenção.
O princípio: valor de custo, não de mercado
Bens são declarados pelo valor pago, e não pelo valor de mercado. Segundo as perguntas frequentes da Receita, bens adquiridos depois de 1995 ficam pelo custo de aquisição, sem correção. Se o seu apartamento hoje vale o dobro do que você pagou, ele continua na declaração pelo valor de compra, somado às benfeitorias comprovadas. A diferença só aparece quando o bem é vendido, no cálculo do ganho de capital.
Cada bem aparece com duas colunas: a situação em 31 de dezembro do ano anterior e a situação em 31 de dezembro do ano da declaração. Um bem comprado no ano tem a primeira coluna zerada; um bem vendido tem a segunda zerada.
Imóvel
Na discriminação, informe o endereço, a área, a matrícula e o cartório, a data de aquisição, de quem comprou (com CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento. O valor é o que você efetivamente pagou, incluindo, se quiser, os custos de aquisição como ITBI e escritura, que aumentam o custo do bem.
- Reformas e benfeitorias comprovadas podem ser somadas ao valor do imóvel no ano em que foram pagas. Guarde notas e recibos.
- Imóvel financiado: declare o valor efetivamente pago até 31 de dezembro (entrada e parcelas), e não o valor total do contrato. O valor cresce a cada ano conforme as parcelas são pagas.
- Imóvel em nome do casal: siga a regra do regime de bens; pode ser declarado por um dos cônjuges ou dividido.
Como o saldo do financiamento se relaciona com a ficha de dívidas varia conforme a operação; o guia sobre dívidas e financiamentos explica onde conferir.
Veículo
Informe marca, modelo, ano, placa ou Renavam, data de compra, de quem comprou e o valor pago. Assim como o imóvel, o carro fica pelo valor de aquisição e não é atualizado pela tabela de mercado. Veículo financiado segue a mesma lógica: entra o que foi pago até o fim do ano. Na venda, zere a coluna do ano e descreva para quem vendeu e por quanto.
Contas, investimentos e previdência
Saldos em conta corrente e poupança, aplicações financeiras, ações, fundos e VGBL também são bens. Os valores vêm dos informes dos bancos e corretoras; veja onde conseguir cada um no guia sobre informe de rendimentos e como tratar a previdência no guia sobre PGBL e VGBL.
Documentos para guardar
- Escritura, contrato de compra e venda e comprovantes de pagamento do imóvel.
- Notas e recibos de reformas e benfeitorias.
- Nota fiscal ou recibo de compra do veículo e documento de transferência na venda.
- Contrato de financiamento e extratos com as parcelas pagas.
- Informes anuais de bancos, corretoras e seguradoras.
Documentos de compra de imóveis e benfeitorias devem ser guardados enquanto o bem for seu: são eles que comprovam o custo quando houver venda. Os prazos de cada tipo de documento estão no guia sobre por quanto tempo guardar comprovantes.
Erros comuns
- Atualizar o valor do imóvel ou do carro pelo preço de mercado.
- Declarar o valor total do financiamento em vez do que foi pago.
- Esquecer de zerar o bem vendido ou de lançar o comprado.
- Bem comprado sem rendimentos declarados que expliquem a compra.
Guarde os documentos do patrimônio no Morpheus Doc
Escrituras, contratos e notas de reforma podem ficar anos guardados até serem necessários. No Morpheus Doc eles ficam por ano e categoria desde o plano gratuito. Na temporada do IR, o checklist de dez itens do Pacote IR tem um item de bens e direitos e mostra o que já está no app e o que falta, com relatório pré-declaração e exportação para o contador. O preenchimento da ficha continua sendo seu ou do seu contador.
Fontes
Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um contador. Valores e prazos mudam: confira sempre a fonte oficial.