Blog · 24 de outubro de 2026
Aluguel no Imposto de Renda: pago e recebido
O aluguel aparece na declaração do Imposto de Renda dos dois lados do contrato, mas de formas bem diferentes. Para quem recebe, é rendimento tributável. Para quem paga, é uma informação que precisa constar, mas que não reduz o imposto. Confundir os dois papéis, ou esquecer de declarar, é uma das causas de malha fina.
Quem paga aluguel
Aluguel de moradia não é dedutível: segundo as perguntas frequentes da Receita Federal, não há previsão legal para abater aluguel, prestação da casa própria ou juros de financiamento. Mesmo assim, o pagamento deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados, com o nome e o CPF ou CNPJ de quem recebeu e o total pago no ano.
Essa informação permite à Receita cruzar o que o inquilino pagou com o que o proprietário declarou. Se o proprietário omitiu o aluguel, é a declaração dele que fica com problema, não a sua. Por isso, guarde o contrato e os comprovantes de cada pagamento.
A exceção são os profissionais autônomos que mantêm livro-caixa: eles podem deduzir o aluguel do imóvel usado para trabalhar, dentro das regras do livro-caixa.
Quem recebe aluguel de pessoa física
Quando o inquilino é uma pessoa física, o proprietário deve apurar o imposto mês a mês pelo carnê-leão, se o valor recebido no mês ultrapassar a faixa de isenção da tabela mensal vigente. O carnê-leão é feito no Carnê-Leão Web, no portal e-CAC, e o imposto é pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Na declaração anual, os dados do carnê-leão são importados.
Isso vale também quando há uma imobiliária intermediando: se quem paga é uma pessoa física, o aluguel continua indo para o carnê-leão.
Quem recebe aluguel de empresa
Quando o inquilino é uma pessoa jurídica, a própria empresa retém o imposto na fonte e fornece um informe de rendimentos. Na declaração, o valor entra como rendimento recebido de pessoa jurídica, com o imposto retido. Veja como conseguir esse e os outros informes no guia sobre informe de rendimentos.
O que o proprietário pode abater
Algumas despesas podem ser descontadas do aluguel recebido, desde que o pagamento tenha sido feito pelo proprietário e não pelo inquilino:
- IPTU e taxas do imóvel.
- Condomínio.
- Despesas de cobrança, como a comissão paga à imobiliária pela administração.
- Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado.
Se o contrato transfere o IPTU e o condomínio ao inquilino, o proprietário não pode abatê-los. Guarde os comprovantes de cada despesa abatida.
Imóvel de mais de um dono
Quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa, o rendimento é dividido conforme a parte de cada um. Entre cônjuges, a regra depende do regime de bens: o aluguel pode ser dividido meio a meio ou declarado integralmente por um deles. O imóvel em si continua na ficha de bens e direitos, explicada no guia sobre bens e direitos.
Documentos para guardar
- Contrato de locação, com nome e CPF ou CNPJ das partes.
- Comprovantes de pagamento ou recebimento de cada mês.
- Para o proprietário: DARFs do carnê-leão e comprovantes de IPTU, condomínio e taxa da imobiliária.
- Informe de rendimentos da imobiliária ou da empresa inquilina, quando houver.
O contrato e os recibos devem ficar guardados durante toda a locação e depois dela; os prazos estão no guia sobre por quanto tempo guardar comprovantes.
Organize os recibos de aluguel no Morpheus Doc
Doze recibos por ano, mais contrato, IPTU e condomínio: é fácil perder um. No Morpheus Doc eles ficam por ano e categoria desde o plano gratuito. O checklist de dez itens do Pacote IR tem um item de aluguéis e mostra o que já está no app e o que falta, com relatório pré-declaração e exportação para o contador. O app não calcula o carnê-leão nem envia a declaração; ele mantém os comprovantes prontos.
Fontes
- Receita Federal: perguntas frequentes do IRPF (aluguéis)
- Receita Federal: carnê-leão, rendimentos sujeitos
- Receita Federal: manual do Carnê-Leão
Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um contador. Valores e prazos mudam: confira sempre a fonte oficial.