Blog · 24 de outubro de 2026
Doações no Imposto de Renda: feitas, recebidas e destinação
Doação aparece no Imposto de Renda de três maneiras: o que você doou a outras pessoas ou entidades, o que você recebeu de alguém, e a destinação de parte do imposto devido a fundos sociais no momento da declaração. Cada uma tem regras próprias, e só algumas reduzem o imposto.
Doações que você fez
Toda doação feita a pessoas físicas ou entidades deve ser informada na ficha de doações efetuadas, com o nome e o CPF ou CNPJ de quem recebeu. Isso vale para ajuda em dinheiro a um parente, por exemplo. A maioria das doações não reduz o imposto: doações a igrejas, asilos, orfanatos e outras entidades comuns são informadas, mas não deduzidas.
Doações que reduzem o imposto
As doações incentivadas são exceção. Segundo as perguntas frequentes da Receita Federal para a declaração de 2026, elas não reduzem a base de cálculo: são abatidas diretamente do imposto devido, dentro de limites legais e apenas na declaração completa. Entram nesse grupo, conforme a legislação vigente em cada período:
- Fundos dos direitos da criança e do adolescente.
- Fundos do idoso.
- Projetos de incentivo à cultura e à atividade audiovisual.
- Projetos de incentivo ao esporte.
- Outros programas previstos em lei, como os de apoio à pessoa com deficiência e à atenção oncológica, nos anos em que estiverem vigentes.
Para valer, a doação precisa ser feita a um fundo ou projeto habilitado e comprovada pelo recibo emitido por ele. Os programas e os períodos de vigência mudam com a legislação; confira a lista atualizada nas perguntas frequentes da Receita antes de doar.
Destinação na hora de declarar
Além das doações feitas durante o ano, é possível destinar parte do imposto devido a fundos da criança e do adolescente e do idoso diretamente no programa da declaração. Na declaração de 2026, a Receita informou o limite de até 3% do imposto devido para cada um desses dois fundos, sem a opção para quem entrega fora do prazo. O programa gera um DARF para cada destinação, que deve ser pago em quota única. Não é um gasto a mais: é uma parte do imposto que você já pagaria e que passa a ir para o fundo escolhido.
Doações que você recebeu
Doações e heranças recebidas são rendimentos isentos de Imposto de Renda e entram na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, com o CPF de quem doou. Quem doou também precisa informar a doação na própria declaração, e os valores devem coincidir. Se você recebeu um bem, como um imóvel ou um carro, ele passa a constar na sua ficha de bens e direitos (veja o guia sobre bens e direitos).
A isenção é do imposto federal. Doações e heranças podem estar sujeitas ao ITCMD, imposto estadual, conforme as regras do seu estado.
Documentos para guardar
- Recibos das doações incentivadas, emitidos pelo fundo ou pelo projeto.
- Comprovantes de transferência das doações feitas.
- Para doações recebidas: comprovante da transferência, escritura ou documento de doação e, se for o caso, comprovante do ITCMD pago.
- DARFs da destinação feita na declaração.
Erros comuns
- Tentar deduzir doação a entidade não incentivada.
- Declarar doação recebida sem que o doador declare a mesma doação, ou com valores diferentes.
- Doar a um fundo ou projeto não habilitado e perder a dedução.
Divergências entre as declarações do doador e de quem recebeu estão entre os motivos de retenção citados no guia sobre malha fina.
Guarde os recibos de doação no Morpheus Doc
No plano gratuito do Morpheus Doc você guarda os recibos de doação junto com os outros documentos do ano. O checklist de dez itens do Pacote IR tem um item de doações e mostra o que já está no app e o que falta, com relatório pré-declaração e exportação para o contador. Escolher a quem doar e preencher a declaração continua sendo decisão sua ou do seu contador.
Fontes
- Receita Federal: perguntas frequentes do IRPF (doações)
- Receita Federal: destinação do Imposto de Renda
Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um contador. Valores e prazos mudam: confira sempre a fonte oficial.